Agravo de instrumento. Recurso de revista desfundamentado. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando o Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, por não indicar ofensa a dispositivo de Lei, e os arestos transcritos são inservíveis para caracterização de divergência jurisprudencial por não indicarem fonte de publicação. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 948/2003-201-02-40.2; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1884) CLT, art. 896
Precisa estar logado para fazer comentários.